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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

O BRASIL ENFRENTARÁ DESAFIOS PARA O TRANPORTE AQUAVIÁRIO EM 2010

O Brasil encontrará grandes desafios no transporte aquaviário de cargas em 2010. Os estaleiros nacionais estão abarrotados de encomendas para construção de plataformas e grandes embarcações, prometendo gerar divisas e muito desenvolvimento. Empresas como a Vale procuram até estaleiros na Ásia para dar conta de sua demanda. No entanto, o País não pode errar em termos de infraestrutura. Caso contrário pagará muito caro ao não conseguir dividir mais adequadamente sua matriz de transporte, hoje excessivamente concentrada no modal rodoviário.

Nas últimas décadas, as autoridades brasileiras não vêm fazendo jus ao potencial marítimo e hidroviário do País. Em 1583, o jesuíta Fernão Cardim já escrevia no “Tratados da Terra e Gente do Brasil” sobre a pujança do transporte de cargas em grandes canoas desde o oceano Atlântico até o interior. “São todas estas serras cheias de muitas e grandes madeiras de cedro, que fazem canoas tão largas de um só pau que cabe uma pipa atravessada”.

Desde então, o Brasil usufruiu de todo o tipo de embarcação para desenvolver as suas cinco regiões. As precárias canoas a remo se tornaram barcos – a vela e, posteriormente, com propulsão a motor -, que originaram os grandes navios, cada vez maiores e que hoje carregam até 11 mil TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20 pés).

Entretanto, essa evolução mundial só resultará em redução de custos para os brasileiros caso os portos sejam efetivamente dragados conforme o Programa Nacional de Dragagem (PND) da Secretaria Especial de Portos (SEP) e que as profundidades alcançadas sejam mantidas com êxito. A navegação nos rios também se constitui em grande desafio, diante da necessidade de eliminar obstáculos e garantir eficácia e agilidade no transporte de cargas em grande escala.

Será necessária muita habilidade para conduzir todo esse processo em um ano eleitoral. A bacia hidroviária brasileira não pode deixar de ter condições de navegação ou ficar restrita a receber apenas barcos a remo com capacidade limitada de transporte, conforme acontecia no século XVI.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

ESTATUTO DA A.T.A.T.AM

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO...

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO


Art. 1º A Associação – ( A.T.A.T.AM) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua 09 de maio nº502 no Bairro de São Lasaro.

Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a classe de trabalhadores aquaviários de turismo do estado do Amazonas, o que consistirá principalmente em:
I - fornecer ajuda financeira para os associados que estão com dificuldade financeira;
II - prestar ajuda de transporte para os associados que estão desempregados;
III – orientar no sentido de cursos de aperfeiçoamento profissional;
IV – auxiliar no sentido de direcionar associados para postos de trabalho nas empresas do ramo de turismo.

Art. 4º Na consecução de tais objetivos ( A.T.A.T.AM ) poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.

Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 8º O patrimônio da A.T.A.T.AM será composto de :
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
h) usufruto que lhes forem conferidos;
i) juros bancários e outras receitas de capital;
j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
l) contribuição de seus associados.


Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objetivos.

Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11. São atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da (A.T.A.T.AM);
III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.


Art. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:

a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.

Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Art. 15. A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.

Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.

Art. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

Art. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.

Art. 18. Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum

Art. 19. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a A.T.A.T.AM, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art. 21 Compete ao 1º Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a A.T.A.T.AM, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art. 22 Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 23 Compete ao 1º Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

Art. 24. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Art. 26. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

Art. 27. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.



Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 29. Os sócios e dirigentes da A.T.A.T.AM, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Art. 30. A A.T.A.T.AM é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Parágrafo único. A primeira Assembléia Geral da A.T.A.T.AM, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.

Art. 31. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.

Art. 32. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 33. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 34. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b) alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
d) extinção da Associação.

Art. 35. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.

Art. 36. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 37. O orçamento da A.T.A.T.AM será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de A.T.A.T.AM, para sanar possíveis dúvidas.

Elison Batista do Nascimento
PRESIDENTE FUNDADOR
A.T.A.T.AM
ASSOCIAÇÀO DOS TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS DE TURÍSMO DO ESTADO DO AMAZONAS
Esta é uma idéia que vai revolucionar a mão de obra dos AQUAVIÁRIOS, (ARRAIS AMADOR, MARINHEIROS ALXILIARES, PARTICULARES, TODA CLASSE FLUVIAL DE CONVÉS E MÁQUINAS, SAÚDE E COZINHA), que trabalham em turismo e similares no estado do Amazonas. Esta associação visa atender as dificuldade dos profissionais em buscar melhores condições de trabalho e cursos de aprimoramento na área de turismo, para os trabalhadores que atuam nesta área, e também facilitar a divulgação de postos de trabalho na área de turismo fluvial, pois muitos profissionais ficam desempregados, por e não saberem onde buscar as vagas de trabalho e também facilitar a busca das empresas que necessitam desta mão de obra e não sabem onde procurar. Assim como, os profissionais particulares que possuem suas próprias lanchas possam divulgar em rede nacional e internacional, via internet, suas lanchas e passeios na nossa região.
A.T.A.T.AM é o rumo para nos unirmos com um o objetivo de termos um nome e um endereço para que as empresas de turismo posam encontrar a mão de obra diferenciada e qualificada para os seus objetivos.
Caros amigos! Hoje representamos uma grande parte ou a maior, dos profissionais marítimos que atuam na área de navegação no estado do Amazonas. Se nos unirmos, formaremos uma grande potência profissional e teremos forças para lutar pelos nossos objetivos.
As pessoas que quiserem compartilhar dessa idéia e saber mais dos nossos objetivos devem entrar em contato com estes endereços:
Comandante Elison Batista do Nascimento. TEL: 92-91129165
E-MAIL: elison.batista@hotmail.com

Nota de divulgação

Futura associação dos trabalhadores aquaviários de turismo do estado do Amazonas